A Presidente da Associação dos Assistentes Judiciários do Estado de São Paulo – ASJUSP, no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA todos os associados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 01/09/2025, às 9h00, em primeira convocação, e às 9h30 horas, em segunda convocação, por meio da plataforma virtual, cujo link para votação será enviado no email cadastrado junto à associação, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: deliberação e votação da proposta de alteração do Estatuto Social, especificamente do artigo 34, 39, parágrafo único, 42, §2º e 46, “caput”:
• Redação atual do Artigo 34:
“A associação será administrada por uma Diretoria composta de 01(um) Presidente, 01 (um) Diretor, e 01 (um) Suplente, para mandato de 3 anos mediante votação em Assembleia Geral, permitida e reeleição ao cargo por igual período”
• Proposta de nova redação:
“A associação será administrada por uma Diretoria composta de 01(um) Presidente, 01 (um) Diretor, e 01 (um) Suplente, para mandato de 3 anos mediante votação em Assembleia Geral, sendo permitidas reeleições sucessivas para o mesmo cargo, sem limitação de mandatos.”
• Redação atual do Artigo 39, parágrafo único:
“O Cargo de secretário e tesoureiro poderá ser desempenhado pela mesma pessoa em cumulação de funções, desde que as atribuições sejam compatíveis e aptas a serem executadas a contento”
• Proposta de nova redação:
“O Cargo de secretário e tesoureiro poderá ser desempenhado pela mesma pessoa em cumulação de funções, desde que as atribuições sejam compatíveis e aptas a serem executadas a contento. As eleições ocorrerão juntamente com as eleições para Diretoria, sendo permitidas reeleições sucessivas para o mesmo cargo, sem limitação de mandatos.”
• Redação atual do Artigo 42, parágrafo segundo:
“Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para os membros da diretoria, independentemente dos cargos”
• Proposta de nova redação:
“Será permitida reeleição sucessivas para Diretoria, sem limitação de mandatos, independentemente dos cargos”
• Redação atual do Artigo 46, “caput”:
“As eleições serão convocadas por edital ou pelas mídias da ASJUSP, com antecedência de 90 (noventa) dias corridos da data designada para a eleição, devendo conter:”
• Proposta de nova redação:
“As eleições serão convocadas por edital ou pelas mídias da ASJUSP, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos da data designada para a eleição, devendo conter:’
Justificativa da Alteração:
A proposta de alteração do Estatuto Social tem como objetivo evitar a vacância dos cargos da associação, especialmente nos casos em que não houver associados interessados ou disponíveis para se candidatar.
Atualmente, o estatuto permite apenas uma reeleição, o que pode gerar situações em que, após o término do segundo mandato em novembro de 2025, não haja candidatos suficientes para compor a Diretoria, bem como Secretaria e Tesouraria, comprometendo a continuidade administrativa da entidade e a regularidade de sua representação.
Dessa forma, a alteração visa assegurar a manutenção da gestão para que os membros atuais possam continuar à frente da associação quando não houver renovação voluntária de quadros, preservando a estabilidade, eficiência e funcionamento ininterrupto da ASJUSP, sempre em busca da valorização remuneratória do cargo.
Por fim, a redução do prazo de convocação das eleições visa agilizar o processo e evitar vacância dos cargos por inviabilidade temporal de realizar as eleições.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
JANAINA MARTINS VISCARDI
Presidente da ASJUSP